• Por que modificar o Código Florestal?

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 by 
Paulo da Silva Cirne,
Promotor de Justiça,
1ª Promotoria de Justiça Especializada,
Passo Fundo.


A imprensa
brasileira tem divulgado, profusamente, notícias sobre as discussões ocorridas
no Congresso Nacional envolvendo a aprovação de um novo Código Florestal para o
nosso país
.
Em um primeiro
momento, quando as pessoas que não estão diretamente envolvidas com a matéria
observam que o texto em vigor foi elaborado em 1965, imaginam que o referido
documento legal esteja desatualizado, inclusive por ter sido elaborado em uma
década que antecede a intensa urbanização vivenciada no país, ocorrida em
especial a partir de 1970.

Entretanto, as
pessoas que conhecem o Código Florestal Nacional sabem que a lei é excelente,
trazendo previsões que permitem, perfeitamente, harmonizar o desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, aliando a tal exploração a preservação dos recursos
naturais, especialmente das florestas e das áreas de preservação permanente.

Por que
modificar, então, o Código Florestal?

Na verdade, o
Congresso Nacional discute, faz tempo, alterações na legislação ambiental
brasileira, considerada como uma das melhores do mundo. Cabe aqui um
parênteses: uma ótima legislação não é suficiente para resolver os problemas ambientais.
A consciência ambiental de agricultores e empresários, assim como da sociedade
em geral, e a fiscalização eficaz, devem ser aliados da lei. Como no Brasil a
cultura ambiental da sociedade não atinge todos os extratos sociais e
econômicos e como a fiscalização é péssima, o resultado está nas ruas.

Retornando ao
tema, embora a discussão seja antiga, o que acelerou a reforma do Código
Florestal foi a inclusão, em um outro texto legal, de uma pena administrativa
(leia-se multa ou, mais precisamente ainda, leia-se “despesas à vista”) para o
proprietário rural que não tivesse averbada a área de reserva legal da
propriedade.

Para que todos
entendam, reserva legal é uma parte da propriedade que deve ser preservada, ou
seja, uma área que, por sua importância ambiental, não deve ser alvo de
exploração comercial
. Essa previsão já existia desde 1965, mas somente em 2008
é que foi inserida, em um texto legal, uma pena para quem não tivesse ainda
efetuado a averbação dessa área.

Por inúmeras
vezes, o Governo Brasileiro, que previu a multa para quem não averbasse a
reserva legal, adiou a entrada em vigor desse artigo. Embora a lei que
estabeleceu a multa seja de 2008, essa multa somente poderia ser exigida a
partir de junho de 2011. Esse foi, então, o pretexto decisivo para mudar o
Código Florestal.

Como as
discussões do Congresso Nacional persistem, novamente foi adiada a aplicação da
multa para quem não averbar a reserva legal. E, então, o texto do Código
Florestal que está em discussão altera as previsões sobre reserva legal,
diminui as áreas de preservação permanente, entre outras regras nefastas ao
meio ambiente.

Com qual
objetivo?
Segundo os defensores das mudanças, não inviabilizar a cadeia
produtiva do país e as propriedades rurais brasileiras
, lançadas na irregularidade
por uma legislação extremamente rigorosa.
Ora, tais
argumentos são absurdos. O Brasil é um dos maiores produtores de grãos do
planeta
, convivendo com uma legislação que existe desde 1965 (sem contar os
textos anteriores). E não se tem notícias de milhares de agricultores presos,
terras sequestradas para fins ambientais ou qualquer outra teoria conspiratória
e terrorista orquestrada e difundida nos meios de comunicação por defensores
intransigentes  do agronegócio.

Dentro desse
contexto, também é lamentável lembrar que, nos últimos anos, diversas tragédias
foram causadas pelo desrespeito à legislação florestal
, com destaque para fatos
ocorridos em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, quando inúmeras pessoas
perderam a vida e outras perderam suas residências e/ou objetos pessoais,
justamente por desrespeitarem as áreas de preservação permanente. Justamente
essas faixas importantes de preservação ambiental que o texto em exame no
Congresso Nacional tende a liquidar, ao diminuir consideravelmente sua
extensão
.

Aqui, cabe uma
observação importante: não se trata somente de diminuir a sua metragem, mas
também de alterar o ponto em que inicia a contagem dessa metragem
. Atualmente,
mede-se a distância mínima de 30 (trinta) metros a partir da chamada cota máxima
de cheia, ou seja, do ponto em que o recurso hídrico atinge o seu local mais
elevado. Com o novo Código, já se falou em cota mínima (um absurdo imenso) e
agora se fala em uma cota média. Por causa disso, de acordo com a declividade
do terreno
em que o recurso hídrico está situado, devem ocorrer reduções muito
significativas das áreas de preservação permanente
.
Assim, tais
faixas serão passíveis de usos agropastoris, assim como se tornarão áreas
edificáveis
. Ao menos até a primeira enxurrada, que certamente irá destruir
plantações, casas e ceifar vidas
. Culpa de quem? Não é necessário citar nomes
ou interesses.

Portanto, é
fundamental ter em mente que mudar o Código Florestal, na forma como está sendo
articulado no Congresso Nacional, significa acabar com uma lei interessante e
substituir por um texto que privilegia o interesse econômico, sem qualquer
cautela com o meio ambiente e com o futuro do nosso país
. Olhar a área de
preservação permanente com interesse econômico, com toda a frieza e rigor que se
deve ter nessa hora,  é não enxergar as
cruzes nos cemitérios após novas intempéries climáticas
, tão comuns em um
planeta que teve seu equilíbrio, nessa área, destruído pelo próprio homem.
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