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“Uma vez concluído o RIMA e apresentado ao Órgão Ambiental
competente, poderá o próprio órgão convocar audiência pública para
apresentação e discussão, com levantamento de todas as dúvidas dos
presentes e respostas, devendo tudo ser registrado em ata.
O Ministério Público, entidade civil ou 50 (cinqüenta) ou
mais cidadãos poderão solicitar a realização de audiência pública,
obrigando assim o Órgão Ambiental a realizá-la sob pena de não
valer a licença expedida.”

De fato a lei, quando corretamente aplicada, é um ótimo instrumento de cidadania,
basta que exerçamos os nossos direitos e deveres de cidadão!

Adriana Zelinda Deon

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FLÁVIA

26 de fevereiro de 2011 em 19:37.

Este comentário foi removido pelo autor.

FLÁVIA

26 de fevereiro de 2011 em 19:43.

Realmente, sempre digo, que a área ambiental é talvez a mais participativa, a que oferece maiores possibilidades de participação dos cidadãos.
Só que a audiência pública nem sempre tem o papel de esclarecer, muitas vezes ocorre manipulação dos interessado para participarem o maior número de pessoas possível, que pressionam conforme seus interesses.
Como quem defende o meio ambiente são sempre alguns gatos pingados, ficam na minoria sem poder de mudança.
Mas sem dúvida a garantia legal de participação é por lei na democracia. Só que o jogo do individual e do coletivo ainda não está humanamente social.
Flávia