O Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP, organização não governamental sediada na cidade de Passo Fundo/RS, encaminhou denúncia para o Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Justiça Especializada sobre danos ambientais que está ocorrendo às margens de um riacho em nosso município.
Fotos: Paulo Fernando Cornelio
Na Rua Ana C. Nazari, Loteamento Jabuticabal divisa com o Bairro Parque dos Viajantes, em um terreno baldio localizado ao lado de um riacho, foram depositados irregularmente os mais diversos tipos de resíduos, tais como: madeiras, garrafas plásticas, restos de jardinagem, tijolos, móveis, lixo doméstico, vidros, roupas, lajotas, tijolos, telhas de amianto, restos de alimentos, papeis, papelão, vidros, entre outros.
Este riacho é tributário da Micro-Bacia do Pinheiro Torto, pertencente à Bacia do Rio Alto Jacuí. Além destes fatos irregulares, alguns moradores realizam ateamento de fogo, consumindo parte do material inerte e ficando cinza no solo. Conforme relato, em alguns momentos, são colocados animais mortos no terreno.
O local onde está sendo depositado clandestinamente este material está comprometendo diretamente as margens do riacho, contaminando o recurso hídrico, alterando o fluxo e qualidade da água, como também as matas ciliares e prejudicando a saúde pública dos moradores.
Conforme legislação da Lei de crimes ambientais LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, nos seus artigos 33 e 54, observamos:
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baias ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Infelizmente, estes fatos ainda ocorrem por falta de fiscalização do Poder Público Municipal, projetos de educação ambiental e participação da sociedade para denunciar e identificar os responsáveis pelos danos ambientais relacionados a descarte de lixo.
O GESP acionou o Ministério Público Estadual, solicitando a presença dos órgãos públicos municipais e estaduais para averiguar a situação apresentada e reconhecer o problema, responsabilizar os autores pelos danos causados e recuperar a área.

