• GESP PROTOCOLA DOCUMENTO PARA PRESERVAR PARQUE AMBIENTAL NA PLANALTINA

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No dia 16 de agosto de 2022, integrantes do Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP, protocolaram documento no Ministério Público Estadual para salvar uma área que foi destinada para ser transformada em um Parque Ambiental.

A área está localizada no Bairro Planaltina e é formada por vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, com a presença de araucárias de grande porte e refúgio importante para a fauna e flora do local. O lugar ainda apresenta uma área de campo e banhados com nascentes que formavam um pequeno riacho que, posteriormente vai desaguar na Micro Bacia do Pinheiro Torto, integrante da Região Hidrográfica do Rio Jacuí. Este lugar é um verdadeiro refúgio onde a população também pode se beneficiar com lazer, ar puro e tranquilidade naquela importante região da cidade. 


Mas, nos últimos anos vem ocorrendo desmatamento, retirada de vegetação rasteira, construções de residência unifamiliares clandestinas, construção de um loteamento irregular, ocupações por animais domésticos, depósito de resíduos (domésticos, de construção civil e outros) em área de preservação permanente/APP, assoreamento na calha de um pequeno riacho, destruição de habitat natural de diversas espécies silvestres, impermeabilização do solo, entre outros. 


Um pequeno histórico: no ano de 2009, foi apresentado projeto de construção do conjunto Residencial Planaltina I e II, na Avenida Dolores Torriani, Bairro Planaltina. O empreendimento iniciou com diversos problemas referente ao não cumprimento dos licenciamentos ambientais, sendo denunciado pelo Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP e o Departamento de Florestas e Áreas Protegidas/DEFAP, órgão na época integrante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/SEMA. Durante o ano de 2010, houve diversas abordagens fiscalizatórias pelo DEFAP e da Companhia de Policiamento Ambiental da Brigada Militar, acompanhado pelo GESP, em relação aos descumprimentos da legislação ambiental vigente. Inclusive, neste período, ocorreu interdição das obras, embargo e apreensão de máquinas e tratores retroescavadeiras da Prefeitura Municipal de Passo Fundo. 


Logo após, e diversas reuniões e debates entre o MPE, DEFAP, Conselho Municipal do Meio Ambiente/CMMA e Administração Municipal a empresa responsável, obteve autorização para continuar as obras.


Para obter a continuação das obras, foi erigida e negociado com as organizações citadas acima, um Termo de Compromisso Ambiental, firmada entre o Estado do Rio Grande do Sul (17/5/2010) e Prefeitura Municipal de Passo Fundo para averbação de 53.000 m² para ser transformada em uma “Área de Reserva Florestal”, além de diversas cláusulas de obrigações ambientais a serem cumpridos. No mesmo período em assembleia no Conselho Municipal do Meio Ambiente, a área foi sugerida para ser nominada como Parque Municipal Marco Hoffmann.


Nos anos posteriores pouco foi feito, em virtude da INÉRCIA  do Poder Público Municipal, mesmo reconhecendo em alguns momentos a presença da Secretaria Municipal do Meio Ambiente/SMAM em alguns enfrentamentos pontuais de denúncias em relação as ocupações irregulares, e a área encontra-se em total abandono e destruição. 


Durante todos estes anos, este importante espaço ambiental, foi invadido e ocupado sistematicamente, destruindo a floresta, poluindo os recursos hídricos,  dificultando cada vez mais o cumprimento do Temo de Compromisso Ambiental. 


O GESP compreende que uma das grandes necessidades e prioridades, atualmente, para a nossa cidade é a questão habitacional, política quase inexistente no Poder Público Municipal, especialmente nesta situação apresentada. Diante das ocupações irregulares, da migração desordenada, do abandono do campo, dos graves problemas econômicos e sociais, enfim, a tendência do inchaço urbano têm sido fatores, junto com a ausência de vontade política, do crescimento desordenado das cidades e da ocupação de áreas que não podem ser utilizadas pela sua importância ambiental. Sendo que, o Executivo e também  Legislativo, vêm permitindo, por absoluta falta de fiscalização, direção e políticas públicas o adensamento populacional em áreas importantes como esta, que fere abertamente o artigo 2°, do Código Florestal : 

 

“As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. “ 

 

A ocupação/invasão dessas áreas contribui fatalmente para a diminuição da diversidade da flora e fauna da região, para a destruição dos mananciais, piorando a urbanização da cidade, entre outras formas de degradação ambiental. 


Desta forma, os danos que vem sendo causados pela falta de fiscalização e cumprimento da legislação vigente, está destruindo este importante fragmento florestal, que foi programado para se tornar uma área pública protegida, de preservação ambiental e de lazer para a sociedade passofundense.   


 

Gespianos Paulo Fernando Cornelio (Diretor) e Flávia Biondo da Silva (Presidente) 
e o Promotor Paulo da Silva Cirne

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