• GESP ENTREGA DOCUMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SOBRE LEGISLAÇÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS

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Durante muitos anos o Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP vem discutindo e  sensibilizando  sobre o uso indiscriminado de sacolas plásticas em nossa sociedade.  Conforme informações mais atualizadas, calcula-se que consumimos anualmente cinco trilhões de sacolas plásticas em nosso planeta. Muitas destas sacolas vão para nos recursos hídricos , como também nos nossos oceanos.

Em Passo Fundo, foi promulgada a Lei nº 4.725 de 18 de novembro de 2010 que : ”Dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Passo Fundo” do Vereador na época, Juliano Roso, com contribuição do GESP.

Durante os anos a Lei foi foi alterada, modificada e até este momento, não cumprida!
Foi realizada diversas reuniões na Câmara Municipal de Vereadores, solicitada pela Agenda 21 Passo Fundo e o GESP para que a legislação sobre este assunto fosse cumprida, mas não foi obtido êxito.
Com essa Lei em vigor, o processo da educação ambiental é incentivado, de modo que todos os consumidores se habituem a usar mais as sacolas ecológicas e menos as convencionais e fazendo com que os segmentos comerciais substituem as sacolas convencionais pelas biodegradáveis.

Como não houve avanços nas discussões realizadas nos últimos anos, como também o não cumprimento da legislação pela Administração Municipal de Passo Fundo, o GESP protocolou ofício sobre o assunto ao Ministério Público Estadual Dr. Paulo Cirne, solicitando  providencias para que a legislação seja respeitada o mais breve possível.

Informações sobre a Legislação das sacolas plásticas:

A Lei nº 4.725/2.010 de novembro de 2010 dispõe da substituição e recolhimento das sacolas plásticas convencionais em estabelecimentos comerciais pelas ecológicas, ou oxi-biodegradáveis. A Lei original continha previsões de aplicabilidade, mediante o porte do estabelecimento, a partir da sua data da vigência, variando entre dois e quatro ano. Além disso, incluía sanções  para os casos em que não eram cumpridos os prazos previstos no artigo anterior.

Também contém informações sobre divulgação e educação ambiental sobre o uso adequado.
No entanto, anos depois veio a Lei nº 5.178 em 2015, e o artigo terceiro foi alterado no que diz respeito à data final para adaptação dos estabelecimentos comerciais. No caso, o prazo final fora estipulado em 31 de dezembro de 2016. Além disso, o quarto artigo, onde continha as sanções foi retirado do documento. Desde então a lei segue em vigor, porém sem a devida atenção por parte da maior parte dos comerciantes.

Foto: Paulo Cirne, Promotor de Justiça – Flavia Silva e Paulo Cornelio do GESP

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