O município de Passo Fundo possui uma legislação sobre uso de sacolas plásticas desde o ano de 2010 mas, infelizmente, ainda não está sendo cumprida. A Lei nº 4.725/2010 de autoria do Vereador. na época, Juliano Roso, alterada posteriormente pela Lei nº 5.178/2015, regulariza o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-biodegradáveis em toda a rede comercial em Passo Fundo. Durante todo este período sofreu diversas alterações tornando a mesma não eficiente para o seu cumprimento. Uma nova proposta, trabalhada com as instituições ambientalistas, propõe a substituição das sacolas convencionais para as biodegradáveis. Em virtude desta lei não estar sendo cumprida, o Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP ingressou no Ministério Público Estadual/MPE-RS solicitando avaliação e propondo um estudo de viabilidade para o seu cumprimento, pois foi retirada as sanções penais para o seu cumprimento, tornando a mesma sem efeito e fragilizada no aspecto jurídico. Além do uso das sacolas pelos os consumidores, a lei incentiva a educação ambiental para o consumo consciente, fazendo com que os consumidores usem as sacolas ecológicas e evitem o excesso das sacolas plásticas. Para que a lei seja funcional e eficiente foi realizado reunião com o Vereador Saul Spinelli, com a presença de representantes do GESP e da Agenda 21 Passo Fundo, para discutir este assunto.
Foto: Paulo Fernando Cornelio (GESP), Kendal Rodriguez, Waner Barreto (GESP), Vereador Saul Spinelli, Ademar Marques (Agenda 21) e Flavia Biondo da Silva (GESP)