• A PEC 284/19 pode entregar nossas Unidades de Conservação à iniciativa privada

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Foto: Flávia Biondo da Silva

1) A PEC 284/2019 altera o Art. 259 da Constituição Estadual, no capítulo referente ao Meio Ambiente, permitindo, em nome de uma suposta “sustentabilidade”, entregar parte importante da gestão de nossas  Unidades de Conservação, como no caso parques, à iniciativa privada. Reconhecemos ser louvável o incremento de turismo, mas dentro de condicionantes, que respeitem a capacidade de carga e os Planos de Manejo, e que as atividades de uso não impactem a biodiversidade e não desviam as finalidades da UC. Recomendando-se que o turismo seja desenvolvido por comunidades locais e não por megaempresas que visam fundamentalmente o lucro. Os Planos de Manejo estão defasados no RS e eram realizados  pela extinta Fundacão Zoobotanica, fechada pela maioria dia atuais deputados do RS. Hoje, faltam técnicos públicos nos órgãos ambientais para gestão de estado que garantam a fiscalização de atividades privadas que não extrapolem os Planos de Manejo e a necessária conservação da biodiversidade, mantendo a área pública inclusive para a educação ambiental para todos, além daqueles que podem pagar ingressos. 

2) A PEC 284/19 não passou pelo crivo e debate do corpo técnico da Sema, nem com a sociedade, à semelhança com que ocorreu no Código Estadual de Meio Ambiente (Lei 15.434/20), onde mais de 480 artigos, parágrafos ou incisos foram modificados, em Regime de urgência, evidenciando forma autoritária do executivo em tratar dos temas ambientais no RS. A matéria não pode ser submetida à apreciação sem este debate. 
3)  A PEC tem texto curto e genérico, dando margem a matéria ser ainda mais flexibilizada em lei ordinária, não definindo claramente o limite das atividades de concessão. Ou seja, a concessão poderia, em tese, ser limitada ao turismo, desde que respeitando-se os Planos de Manejo. Mas, a PEC é genérica e abre espaço para que outros serviços sejam terceirizados. Inclusive a gestão da UC que corresponde a atividades de serviço público, como pesquisas e educação ambiental, prioritariamente para população que não dispõe de recursos para pagar ingressos. A concessão genérica e ilimitada, com o consta nesta proposta, dá margem para conflito de interesse privado sobre o público, que depende de técnicos concursados que não estejam atrelados a atividades que geram lucro.
4) Conservar a natureza e realizar atividades de educação ambiental não devem depender de lucro e de recursos sob domínio privado. Imagine-se que as Unidades de Conservação que não tiverem atrativos de turismo e não puderem gerar lucro sejam colocadas em segunda classe de atenção e cuidados, ou seja, abandonadas à própria sorte. 
5) Os processos de concessão repassam para a iniciativa privada, não só turismo limitado, mas os serviços públicos de segurança, manutenção da limpeza e infraestrutura em troca da exploração comercial da Unidade de Conservação. A cobrança de ingressos à área de parques, repassada à iniciativa privada, pode gerar elitização (só entra quem pode pagar, inclusive valores de ingressos altos) e dá margem à perda do controle e da gestão de recursos e de seus usos. Quem impõe o limite de implantação de estruturas de consumo em unidades de conservação, como lojas de souvenirs, mirantes de grandes estruturas de concreto que impactam a paisagem, transportes internos nem sempre sustentáveis, como no caso de voos panorâmicos de helicópteros que impactam ruidosamente a fauna?
6) A PEC fortalece os interesses econômicos, o turismo de consumo, sobre o interesse público, direitos sociais e ambientais, ainda mais em uma situação de que os órgãos ambientais estão fragilizados, deliberadamente pela lógica neoliberal de Estado Mínimo, sem contar as limitações de discussão do tema com a sociedade, impostas pela pandemia.
7) Como Saúde e Educação, a Conservação da Natureza não deve depender do lucro. Ademais, estes contratos podem não ser cumpridos totalmente pela iniciativa privada ou mesmo serem interrompidos pela falência eventual da empresa, deixando interrupção de serviços, como ocorre frequentemente com hospitais, deixando a descoberto o cumprimento de serviços essenciais como segurança, limpeza, cuidados com flora e fauna ameaçadas, controle de fogo, controle de espécies exóticas invasoras, entre outros serviços públicos eventualmente repassados ou dependentes da gestão privada.
8) Água, Saúde, Educação e Biodiversidade são matérias de interesse público e não mercadorias!
Estaremos sendo testemunhas de se passar boiadas de retrocessos ambientais no RS?
Paulo Brack
Professor titular do Instituto de Biociências da UFRGS e membro da coordenação do InGá
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