O que é uma RPPN?
A RPPN (Reserva Particular de Patrimônio
Natural) foi criada em 1990 pelo Decreto nº 98.914 e regulamentada pelo Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído em 2000.
Trata-se de uma Unidade de Conservação (UC) composta por um espaço territorial,
com recursos ambientais e hídricos, que se destacam por suas características
naturais de relevância. Dentro das UCs, há duas categorias: Unidades de
Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, sendo as RPPNs inseridas nesta
última.
O que caracteriza o uso sustentável?
O uso sustentável envolve a preservação do
meio ambiente enquanto se possibilita a exploração dos recursos naturais de
maneira que garanta a manutenção dos processos ecológicos e a renovação dos
recursos ao longo do tempo.
Qual o objetivo de criar uma RPPN?
O principal objetivo da criação de uma RPPN é
promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas, incentivadas
por iniciativas de proprietários privados.
Existem RPPNs em Passo Fundo?
As RPPNs podem ser criadas em todos os níveis
federativo. O município de Passo Fundo possui legislação específica para a
criação de RPPNs, estabelecida pela Lei Ordinária nº 4561/2009. Passo Fundo
possui quatro RPPNs.
RPPNs em Passo Fundo:
– RPPN Maragato: 41,56 ha – local: RS 324
– RPPN Menino Deus: 5,19 ha – localização:
Rua Angelina Otto, nº 160, bairro Boqueirão.
– RPPN UPF: 31,21 ha – localização: BR 286,
km 292,7 / Campus I, bairro São José.
– RPPN do Condomínio La Barra: 12 ha –
localização: BR 285, bairro José Alexandre Zachia.
As RPPNs têm se consolidado como uma importante
alternativa para a ampliação do SNUC, pois são uma categoria de unidade de
conservação que une a sociedade civil e o poder público no esforço conjunto
pela preservação dos ecossistemas brasileiros.