O desmonte do Código Ambiental do RS é criticado no Agapan Debate desta segunda-feira (11/11), na Faculdade de Arquitetura da Ufrgs, com críticas e alertas dos participantes, especialmente por ser considerado um “documento invejável”.
O biólogo Luís Fernando Perelló e o advogado e consultor ambiental Beto Moesch questionam a autoria do Projeto de Lei apresentado pelo Governo do Estado, cujo regime de urgência foi retirado na semana passada pelo Ministério Público. “Foi tudo produzido a portas fechadas e por isso o regime de urgência”, lamentou Perelló, representando 436 servidores da Fepam, sendo 230 analistas ambientais.
“Dos oito principais atividades licenciadas pela Fepam, cinco estão ligadas ao agronegócio”, critica o biólogo, que avalia a perda de negócios, especialmente no exterior, com a soja. “Precisamos chamar os produtores de soja para nossa luta”, disse.
A modernidade foi criticada pelos palestrantes, que sugerem a regulamentação e a sua colocação em prática. “O Código não é uma tecnologia, mas uma lei com princípios e diretrizes”, ressalta Moesch.
O consultor defende emendas ao PL, cuja proposta descaracteriza o Código Ambiental gaúcho. Segundo Moesch, artigos importantes foram suprimidos, como os artigos 16 e 22, que prevê o planejamento e o fomento do Estado para a educação ambiental e a recuperação de áreas degradadas, “retirando justamente o planejamento e o estímulo e incentivo, instrumentos modernos, mas muito pouco aplicados”, avalia, ao afirmar que os argumentos de modernização e de participação e mobilização da sociedade do secretário estadual do Ambiente do RS, Artur Lemos, não se sustentam.
A proposta mais polêmica de alteração do Código é o licenciamento por adesão e compromisso, ou auto-licenciamento, e a que mais preocupa os ambientalistas e técnicos que acompanham o debate. “Hoje, a cada três licenças, é emitido um laudo de infração”, anuncia Moesch, ao criticar que no RS o licenciamento ficará a critério do Consema, formado majoritariamente por representantes de órgãos empresariais.
“Várias diretrizes de Estudo de Impacto Ambiental EIA-Rima são retirados do Código, que rasga o Princípio da Prevenção, definido na Convenção de Estocolmo, de 1972”, lembra o consultor.
