• Cemitério do Fagundes do Reis está em estado deplorável

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Imagem: Paulo Fernando Cornelio
            O Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas / GESP identificou recentemente que o Cemitério do Capitão Fagundes dos Reis, componente tombado como patrimônio histórico do nosso município, encontra-se em péssimo estado de conservação.
      Este importante elemento da nossa história esta tomado por vegetação, sem limpeza e os dados identificadores apagados e destruídos.
        No seu entorno, foram localizados diversos depósitos de resíduos (lixo), necessitando uma limpeza.
       O Capitão Joaquim Fagundes do Reis foi personagem importante no processo histórico da formação de nossa cidade. Foi Inspetor, Comissário, Juiz de Paz, Vereador e é considerado o emancipador, promotor e organizador da fundação de nossa cidade.   
        Em relação à preservação do patrimônio, observamos a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 23, III, que compreende entre as funções de responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção de documentos, obras, monumentos, paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Ao mesmo tempo, em seu artigo 216:
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais incluem:
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestação artístico-culturais;
1º O Poder Público, com colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei”.
        Além disso, no artigo 30, inciso IX, da nossa Constituição Federal, definiu responsabilidades importantes aos Municípios a competência de:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observando a legislação fiscalizadora federal e estadual.
                  Em relação à legislação municipal de Passo Fundo, possuímos a Lei nº 2.997 de 06 de janeiro de 1995, estabelecendo em seu artigo 5º:
Art. 5º – Para fins da presente lei, considera-se patrimônio cultural e histórico:
“I – Os monumentos obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, grupos de elementos que tenham um valor excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência…”
             Ao mesmo tempo, o espaço histórico citado, possui legislação específica – Lei nº 748/57 que “Declara Patrimônio Histórico do Município o Cemitério do Capitão Fagundes dos Reis”.
         Diante de todos os  aspectos narrados , o GESP encaminhou ofício Ministério Público Estadual – 1ª Promotoria de Justiça Especializada, solicitando intervenção para a recuperação urgente deste importante espaço histórico e cultural de nossa cidade.

Imagem: Paulo Fernando cornelio
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