Decisão em caráter liminar susta todos os efeitos da medida do governo Michel Temer de acabar com a Reserva Nacional do Cobre.
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| Reserva Extrativista do Rio Cajari, no Amapá, uma das sete unidades de conservação que estão na Renca |
O juiz Rolando Spanholo, da
Justiça Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão imediata de
“todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva
Nacional do Cobre e Associados (Renca)”, localizada entre o Pará e o
Amapá, na Amazônia. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
A decisão em caráter liminar (provisória), publicada na terça-feira 29, suspende os efeitos dos decretos do governo Michel Temer que extinguiram a reserva para abrir o território a mineradoras privadas interessadas na exploração de ouro, ferro, manganês e tântalo.
Com quase 47 mil quilômetros quadrados, a Renca possui área equivalente à do Estado do Espírito Santo e seu território se sobrepõe a sete Unidades de Conservação (UCs) e duas terras indígenas.
Em sua decisão, o juiz Spanholo, da 21ª Vara Federal do DF,
afirma que é “inadequada a pretensão do Executivo Federal em extinguir
(total ou parcialmente) a Renca, por meio de simples decreto e sem a
prévia deliberação do Congresso Nacional”.
O magistrado cita diversos artigos da Constituição Federal e
conclui que o texto “deixou expresso que, após outubro de 1988, somente
lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos
recursos naturais existentes na área de abrangência da Renca”.
O primeiro decreto de extinção da Renca foi publicado por
Temer no último dia 23. Cinco dias depois, fortemente pressionado pela
repercussão negativa da medida, o governo revogou o decreto, mas editou
outro que mantinha a extinção da Renca.
No novo texto, o governo acrescentou que cumpriria as leis que já estavam previstas na legislação brasileira, o que, para ambientalistas e defensores dos povos indígenas, não protege a região. Eles temem que o próximo passo do governo seja flexibilizar o status das áreas protegidas, precedente aberto com a recente revogação da portaria de demarcação da terra indígena guarani no Pico do Jaraguá, em São Paulo.
Justiça Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão imediata de
“todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva
Nacional do Cobre e Associados (Renca)”, localizada entre o Pará e o
Amapá, na Amazônia. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
A decisão em caráter liminar (provisória), publicada na terça-feira 29, suspende os efeitos dos decretos do governo Michel Temer que extinguiram a reserva para abrir o território a mineradoras privadas interessadas na exploração de ouro, ferro, manganês e tântalo.
Com quase 47 mil quilômetros quadrados, a Renca possui área equivalente à do Estado do Espírito Santo e seu território se sobrepõe a sete Unidades de Conservação (UCs) e duas terras indígenas.
Em sua decisão, o juiz Spanholo, da 21ª Vara Federal do DF,
afirma que é “inadequada a pretensão do Executivo Federal em extinguir
(total ou parcialmente) a Renca, por meio de simples decreto e sem a
prévia deliberação do Congresso Nacional”.
O magistrado cita diversos artigos da Constituição Federal e
conclui que o texto “deixou expresso que, após outubro de 1988, somente
lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos
recursos naturais existentes na área de abrangência da Renca”.
O primeiro decreto de extinção da Renca foi publicado por
Temer no último dia 23. Cinco dias depois, fortemente pressionado pela
repercussão negativa da medida, o governo revogou o decreto, mas editou
outro que mantinha a extinção da Renca.
No novo texto, o governo acrescentou que cumpriria as leis que já estavam previstas na legislação brasileira, o que, para ambientalistas e defensores dos povos indígenas, não protege a região. Eles temem que o próximo passo do governo seja flexibilizar o status das áreas protegidas, precedente aberto com a recente revogação da portaria de demarcação da terra indígena guarani no Pico do Jaraguá, em São Paulo.
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| Fonte: WWF |
Via: Carta Capital
