Órgão alega que vinha cobrando regulamentação ambiental e jurídica do local desde 2013
do Bosque Lucas Araújo foi embargada pelo Ibama. A medida, do dia 27 de
outubro, proíbe atividades como início de obras, (exceto em andamento),
limpeza de vegetação, cortes, manejos, retiradas de lenha, entre outras.
A comercialização de lotes também está suspensa. O descumprimento do
embargo prevê multa que varia entre R$ 10 mil a R$ 1 milhão.
disse que a decisão foi tomada após várias tentativas de acordo com a
Fundação Beneficente Lucas Araújo para regulamentar a situação ambiental
e jurídica daquele local. As primeiras tratativas, segundo ele,
iniciaram em 2013, mas não houve retorno por parte da entidade. Ainda
conforme Castro, em fevereiro de 2014, em nova reunião o Ibama voltou a
cobrar providências do licenciamento ambiental.
A possibilidade
de embargar o Bosque chegou a ser anunciada pelo órgão em abril deste
ano, em entrevista coletiva no auditório do Ministério Público Estadual.
No entendimento do Ibama, a falta de licenciamento ambiental no local
provoca graves danos ambientais, de saúde pública e de segurança. A
constatação foi feita a partir de um estudo da área realizado por um
período de mais de um ano, em conjunto com o Departamento de Florestas e
Áreas Protegidas (Defap). O trabalho, segundo Castro, flagrou situações
de urbanização irregular, depósito de lixo e de animais mortos. “Após
esta entrevista, a Fundação pediu um prazo para encaminhar a
documentação. Concedemos o prazo, mas ele não foi cumprido” ressalta
Castro.
A decisão, conforme ele, está embasada na Resolução do
Conama nº 237/97 relacionada ao parcelamento de solo. “O bairro Bosque
Lucas Araújo consiste em uma atividade de parcelamento de solo
parcialmente consolidada, estando há muitos anos em fase de implantação”
diz o comunicado de embargo. “Acontece que quando iniciou o processo de
parcelamento não havia esta resolução, não necessitava de
licenciamento, porém, este parcelamento não foi concluído, ficou pela
metade. A vigência desta resolução é de 1997, o que está implantado fica
isento de licenciamento. A infraestrutura, como água, luz, esgoto,
calçamento, delimitação dos lotes, ficou pela metade. É preciso fazer o
licenciamento ambiental de adequação” diz Castro.
Os três passos
para regulamentação da área passam pelo licenciamento prévio (LP),
licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Conforme Castro,
em razão do embargo não é mais possível solicitar o licenciamento. “
Esgotamos as possibilidades de diálogo extrajudicial. A entidade terá de
assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério
Público Estadual e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para liberar a
área.
Diretor da Fundação Beneficente Lucas
Araújo, Luiz Costella disse ter encaminhado o pedido de licença para a
Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), no entanto, o órgão
devolveu a documentação alegando que a questão deve ser regulamentada
pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam). Costella afirma já
ter se reunido com Ministério Público e Smam e que a entidade está
adotando todas as medidas necessárias para regularizar a área em
definitivo. “Este processo já poderia ter sido concluído. Vamos deixar
26 hectares de mata fechada como Área de Preservação Permanente (APP), e
também manter os 80% de mata nos lotes comercializados. Estamos
buscando um acordo transparente com estas entidades. Vamos cumprir todas
as determinações, o processo já está em andamento” garante o diretor.
