• A judicialização da saúde

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São inúmeros os indícios de que um direito do cidadão se transformou em
instrumento de abusos e delitos contra o setor público. O aumento das
demandas por medicamentos via judicial, revelado por este jornal em
reportagens publicadas a partir de domingo, aciona um alerta que deve
ser observado por todos, advogados, defensores públicos, MP, Justiça e
governos. Merece investigação o fato de que mais da metade das ações
ajuizadas no país, reivindicando tratamentos pelo SUS, esteja tramitando
no Rio Grande do Sul. É no mínimo estranho que existam no Estado 113
mil processos em andamento. No Paraná, com número semelhante de
habitantes, estes são 1,7 mil, e em São Paulo, com população equivalente
a quatro vezes a gaúcha, somam 44,6 mil.

Não se imagina que o
forte ativismo em defesa dos direitos dos beneficiários seja capaz de
explicar tantas diferenças. Há, como mostraram as reportagens, sinais
evidentes de que, paralelamente a ações bem-intencionadas, se criou uma
indústria em torno da reclamação de medicamentos na Justiça. São
coniventes ou cúmplices dessa situação advogados, servidores públicos e
indústrias, mesmo que muitos produtos não sejam oficialmente
recomendados. É lamentável que, nesse contexto, tenham se confirmado
suspeitas de que, além de forçar a venda, os fornecedores superfaturam
preços. Para os espertalhões, se o Estado é quem paga a conta, o valor a
ser cobrado pode ser o mais alto possível.

Socorrer-se da
Justiça é uma atitude extrema, mas legítima, contra a burocracia e a
resistência do setor público em cumprir suas obrigações, em quaisquer
áreas. A banalização dos recursos, no entanto, faz com que todos os
contribuintes banquem tratamentos que, em casos citados, poderiam ser
assumidos pelos próprios requerentes, além de serem cientificamente
questionáveis. Não se concebe igualmente que o Estado seja obrigado a
pagar por produtos dietéticos, chocolates e guloseimas, incluídos entre
tantos outros que não são essenciais a tratamentos e configuram
privilégios.

São situações que demonstram falta de bom senso e de
postura ética, enquanto outras deixam evidente a má-fé, principalmente
quando há provas de conluios entre o reclamante, seus defensores e os
fornecedores dos medicamentos. Essa é uma engrenagem desleal que não
pode continuar prosperando, sob pena de comprometer as responsabilidades
do Estado na área da saúde pública. Chegou o momento de as instituições
envolvidas reavaliarem seus procedimentos, para que um direito não seja
desvirtuado por excessos e delitos.

Via ZH
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