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Condenação da Monsanto se deu pela denúncia do grupo ecológico Gesp, de Passo Fundo que levantou e teve prosseguimento pelo Ministério Público
Por Alessandra Pasinato
Na última semana um fato repercutiu na imprensa: a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente. O que poucos sabem é que a ação que condenou a Monsanto foi movida pela Organização Não-Governamental (ONG) Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas (Gesp) que em 2004 entendeu que a propaganda veiculada pela empresa era enganosa e entrou com a ação junto ao Ministério Público Federal (MPF).

O diretor do Gesp Paulo Fernando Cornélio conta que a mensagem estava sendo veiculada em todos os meios de comunicação. “A propaganda nada mais era, na nossa ótica, de informações não verdadeiras”, afirma ele, constatando que principalmente na TV a publicidade era mais agressiva. “Um pai está com seu filho em cima do trator, comunicando que toda a região que estava sendo plantada com soja transgênico não era danosa ao meio ambiente”, explica ele, apontando que a entidade sabe que a questão dos transgênicos tem um estudo que comprove que eles não trazem danos ao meio ambiente. “Percorremos a área científica e não temos resultados positivos do plantio transgênico, então, o Gesp viu que a propaganda não mostrava a verdade”, enfatiza.



Documentação

Segundo Cornélio, o vídeo foi gravado e um documento foi elaborado pelos técnicos da área Lauro Roesler e o engenheiro agrônomo Marco Hoffmann, além de Cornélio, que é ecologista. “Fizemos o ofício argumentando que não existiam provas que de fato o transgênico tinha resultados que não agredia a natureza. Protocolamos no Ministério Público Federal em Passo Fundo, que acatou e começou a fazer diligências e buscar informações”, comenta, salientando que na época, inclusive foi acionado o Conar, conselho de regulação de propagandas, que deu parecer de que existiam indícios que a propaganda não era verdadeira. “Ela foi tirada do ar e começou a tramitar o processo por intermédio do MPF. A Monsanto mandou pareceres e foi recorrendo e nós fazendo confronto com documentação”, esclarece.

Grande vitória


A ação é considerada pelo diretor da entidade como uma grande vitória. “O Gesp preocupado com a veracidade das informações para a sociedade, que não tínhamos dúvida que era propaganda enganosa e tinha relação com o consumidor, que tem que estar atento a essas ações”, frisa ele, complementando que o material não mostrava a realidade dos fatos e que durante anos teve sua base de defesa instrumentalizada no MP. 


“Uma das nossas maiores vitórias, porque uma pequena ONG do interior do interior do Estado enfrentou uma das maiores multinacionais do planeta da área dos agrotóxicos e isso serve de exemplo que mesmo pequenas organizações não governamentais ecológicas tem que estar atentas e mostrar serviço para a sociedade”, declara Cornélio. O diretor comenta que, na época, advogados da empresa entraram em contato buscando aproximação com a entidade. “Mandaram correspondências, mas nunca nos convenceram”, conclui, enfatizando que o processo de defesa deu trabalho, mas resultou em uma das conquistas mais significativa para a ONG. 



Iniciativa

Professor do curso de Direito e coordenador do Balcão do Consumidor, o advogado Rogério Silva acompanhou a repercussão do processo e comenta que a iniciativa é um exemplo para todo o país. “Isso porque a ONG teve a coragem de denunciar uma grande corporação que vinha violando a constituição federal no Art.220 parágrafo 4º, o artigo 8º da lei 7.202/89, o artigo 8º da lei 9.246/96, ainda os artigos 17 e 21 do decreto 2.018/96 e o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 37, parágrafo 1º”, pontua ele.

(Denúncia foi feita em 2004 pelo Gesp e ação teve ingresso no MPF / FOTO ALESSANDRA PASINATO)

Silva aponta que o que a Monsanto vinha fazendo com a veiculação da publicidade que, segundo eles fazia uma homenagem ao agricultor, destacando o plantio da soja geneticamente modificada, é o que se conhece como propaganda enganosa, desrespeitando os preceitos constitucionais. “Essa iniciativa de uma ONG pequena e que presta um serviço gigantesco em Passo Fundo, muitas vezes não reconhecido pela sociedade, precisa ser aplaudido”, frisa ele, enfatizando também o trabalho do MPF, que deu continuidade ao processo até chegar a decisão do Tribunal. “Essa condenação só foi possível a partir da denúncia do Gesp e do ingresso da ação por parte do MPF”, esclarece.



Decisão

Silva aponta que num dos trechos, a decisão diz que: “ao fim e ao cabo que a propaganda tacada também termina efetuando apologia de agrotóxico a um público bem mais amplo do que aqueles que a legislação elencou como publico possível de ser atingido por esse tipo de propaganda, desta forma torna se necessária que se efetue a contrapropaganda nos mesmos moldes da veiculação aqui analisada”.


Silva explica que com a condenação, além de pagar o valor de R$ 500,00, o montante será corrigido e destinado para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, que é instituído pela lei federal nº10.913/97. “A Monsanto também vai ter que fazer a contrapropaganda, que é uma previsão expressa do Código de Defesa do Consumidor. Ela vai ter que veicular novamente contestando as afirmações que fazia da homenagem ao pioneirismo do agricultor brasileiro”, afirma.



Contrapropaganda

Em outro trecho, a decisão aponta que: “A publicidade não estava amparada em estudo prévio de impacto ambiental, assim como não são verídicas as promessas de que para o cultivo da soja trangesnica que comercializa é utilizado menos herbicida que a soja convencional. Também deverá conter na contra os efeitos negativos que o herbicida glifosato causa ao meio ambiente e a saúde humana e aos animais.”


Segundo Silva, com isso, a Monsanto vai ter que veicular outra publicidade 30 dias após a publicação da resolução. “Isso serve de exemplo de cidadania, de defesa dos interesses coletivos e a atuação Gesp tem que ser saudada por ter tido a coragem de enviar a denuncia e ao MPF, que teve esse resultado e essa condenação que é significativa”, observa, fazendo uma conclusão importante: “Isso mostra que as ONGs tem força quando querem e tem pessoas dedicadas como é o caso desse grupo aqui de Passo Fundo”, finaliza. A decisão ainda cabe recurso em terceira instância por parte da Monsanto.


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