Através dessa ação, o Gesp conseguiu que a propaganda fosse retirada do ar.
A empresa Monsanto do Brasil foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagar R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, no ano de 2004, uma propaganda que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida, usado no seu plantio, como benefícios à conservação do meio ambiente. (ZH)
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso contra a decisão. (Diário da Manhã)