• GESP LOCALIZA DEPOSITO DE RESÍDUOS NAS MARGENS DO RIO PASSO FUNDO

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 No dia 09 de julho, em vistorias realizadas periodicamente pelo Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas (GESP), foi localizado um início de depósito de resíduos clandestino às margens do Rio Passo Fundo, na Rua Sinimbú no Loteamento Parque Farroupilha, em área urbana.

Nesta área às margens do recurso hídrico, foram localizados dois locais de depósito de resíduos com os mais diversos tipos de materiais, tais como: garrafas plásticas, garrafas de vidros, prateleiras, sofás, material eletro-eletrônico, resíduos de jardinagem (galhos, folhas e troncos de árvores), caixas de papelão, peças de automóveis, lajotas, tijolos, argamassa, sacos plásticos, lixo doméstico.
O fato apresenta completo descuido sanitário, e consequências graves para o meio ambiente, uma vez que os resíduos citados, após a sua decomposição, geram micro-organismos patogênicos que se espalham pelas águas, ar, solo e animais, causando graves doenças. Os resíduos domiciliares, que também são ali depositados, contêm bactérias, germes e vírus, que geram vetores vivos, tais como moscas, baratas, ratos, etc., e que podem, transmitir aos moradores das proximidades, inúmeras doenças.
Em relação ao meio ambiente, os danos causados por este depósito clandestino apresentam também máxima gravidade, apresentando a contaminação das margens do rio, da mata ciliar, que infiltra no solo e atinge o recurso hídrico, trazendo riscos para a fauna, flora e para as pessoas usuárias direta dos recursos naturais contaminados pela ação praticada. Além disso, os resíduos depositados a céu aberto espalham-se para áreas adjacentes, aumentando a poluição e causando impacto visual na paisagem. 
O GESP encaminhou ofício ao Ministério Público Estadual e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM , solicitando vistorias e fiscalização na área e providenciar as seguintes observações:
1 – Limpeza da área com urgência, com o recolhimento dos resíduos e destino adequado.
2 – Fiscalização do Poder Público Municipal e trabalho de educação ambiental com toda a comunidade próxima desta área.
3 – Restaurar integralmente as condições do solo, corpos d’água e APPs, quando afetados, e da vegetação em toda área do terreno impactado pelo depósito irregular, na forma e prazos a serem definidos com a Administração Municipal.
4- Viabilizar medidas de impedimento da presença de pessoas no local, a fim de evitar que sejam expostas a doenças, notificando os proprietários. 5 – Adotar rotinas e procedimentos operacionais que garantem o uso racional da área.
As áreas de preservação permanente (APPs )têm como principal função a proteção dos recursos naturais, que embora estejam sob o domínio privado devem ser mantidos, a fim de se conservar ou melhorar as condições ambientais locais. Não podem, por expressa determinação legal, ser degradadas.

Fotos: Paulo Fernando Cornelio 

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