• GESP PROTOCOLA DOCUMENTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SOLICITANDO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E HOMOLOGADA PELO PODER EXECUTIVO DE PASSO FUNDO

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No dia 18 de março de 2026, o Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas/GESP protocolou ofício na 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público Estadual, solicitando avaliação de inconstitucionalidade de lei que normatiza a implantação e a utilização de fontes de águas naturais de reservatórios subterrâneos em nossa cidade. 

As águas subterrâneas representam o maior reservatório de águas doce disponível no país, sustentando rios, riachos, nascentes, abastecendo toda a população brasileira em áreas urbanas e rurais. Ao mesmo tempo, garante o importante equilíbrio dos nossos ecossistemas.

A coleta, captação e uso de águas subterrâneas sem o devido processo administrativo de autorização (outorga) são considerados ilegais em todo o território nacional, inclusive sujeitos a sanções e multas. A legislação referente a este assunto, exige controle público sobre esses recursos, e diversos projetos de lei em tramitação, sejam nas esferas públicas municipais e estaduais, visam aprimorar ou, em alguns casos, flexibilizar essas regras, gerando debates e conflitos significativos, principalmente com uma parcela da sociedade que não possuem informações adequadas sobre este importante assunto.

No ano passado, mesmo com manifestação da sociedade civil nas Frentes Parlamentares da Água e do Meio Ambiente, foi aprovado Projeto de Lei municipal, possibilitando a utilização de fontes de águas subterrâneas.

A Lei Complementar nº 515/2025 de 09 de Junho de 2025, acresce inciso no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) e fere frontalmente a legislação pertinente ao assunto.

É importante salientar que os municípios não podem legislar sobre recursos hídricos, pois é inconstitucional, uma vez que as águas subterrâneas são bens dos Estados, assim como as águas superficiais que não fazem divisa nacional ou internacional, estas, são bens da União.

A constituição federal de 1988 traz o seguinte:

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Portanto, não cabe aos municípios legislar sobre recursos hídricos.

Após aprovada na Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo, com votos contrários das Vereadoras Eva Valéria Lorenzato e Marina Bernardes, a Poder Executivo homologou e já está inserido no Plano Diretor de nossa cidade, infelizmente.

O GESP encaminhou manifestação para o Comitê de Gerenciamento do Rio Passo Fundo/CBHPF que também está analisando esta situação.

Foto: Arquivo GESP

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