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Publicada em: 20/02/2013 




Companhia enfrenta problemas com restos de alimentos depositados em contêineres próprios para lixo seco

Codepas vai fiscalizar quem não destina lixo de maneira correta
Créditos: Arquivo ON


Na área central, proprietários e funcionários de
diversos estabelecimentos depositam restos de alimentos inadequadamente
no contêiner destinado ao lixo seco.

As diversas reclamações de moradores levaram a Codepas a
iniciar um trabalho mais rígido de fiscalização para identificar
estabelecimentos comerciais que depositam lixo incorretamente nos
contêineres. Os transtornos causados pelo lixo orgânico acondicionado
inadequadamente vão desde o mau cheiro até a inutilização de alguns
tipos de resíduos recicláveis. A Companhia estuda a Política Municipal
de Resíduos Sólidos a fim de identificar que tipos de sanções podem ser
aplicadas a quem reincide na prática.

De acordo com o diretor-presidente da Codepas Tadeu Karczeski num
primeiro momento foram identificados os pontos mais problemáticos e os
proprietários de restaurantes, fruteiras e supermercados estão sendo
orientados sobre como devem proceder para destinar o lixo de maneira
correta. Os oito pontos críticos apontados ficam na região central.

Problema
O lixo orgânico depositado
inadequadamente inutiliza alguns materiais recicláveis, principalmente o
papel e o papelão, que não podem ser reutilizados. Além de contaminar o
que está depositado no contêiner, o lixo orgânico depositado de forma
errada acaba sujando o material já recolhido quando é despejado no
caminhão.

Em vários casos, o lixo não é embalado de forma adequada antes de ser
colocado no contêiner o que causa mau cheiro. Outras situações de
depósito inadequado de lixo dizem respeito ao acondicionamento de
lâmpadas que podem causar ferimentos em quem faz o recolhimento, e o
acondicionamento de entulhos resultantes de pequenas reformas nos
contêineres.

Muito lixo
No município, a média de lixo
recolhida diariamente teve um aumento significativo no último ano.
Conforme dados da Codepas, em março de 2012 a média diária era de 110
toneladas. Em janeiro deste ano este volume está em 121 toneladas por
dia.

Lei
A lei 4969/2013 que cria a Política Municipal
de Resíduos Sólidos deverá ser aplicada a fim de que os responsáveis
sejam notificados e até multados, dependendo do caso. Conforme está
definido no artigo terceiro, a Política Municipal de Resíduos Sólidos
reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes,
metas e ações adotados pelo Executivo Municipal, isoladamente ou em
regime de cooperação com outros Municípios da região, com o Estado e a
União, ou iniciativa privada e organizações sociais, com vistas à gestão
integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos
sólidos.



Por: ON
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