• A SEMA necessita retomar seu papel de independência frente à pasta da infraestrutura

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Há 23 anos, surgiu a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, separada da então
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente (instituída pela Lei n. 11.362 de 29/07/2019). Foi
um ato histórico, de origem do executivo, mas de demanda da sociedade, comemorado
com muita alegria e entusiasmo pela Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do
Meio Ambiente (APEDEMA-RS), suas entidades afiliadas e por diferentes setores da
sociedade gaúcha, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Na época, mais de
uma centena de pessoas estavam lá na ALRS, com muita emoção, saudando este fato
histórico. 

A partir do surgimento da SEMA, ganharam maior valorização e integração vários órgãos
estaduais de meio ambiente. Além da Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luís Roessler (Fepam), integravam também a mesma secretaria a Fundação
Zoobotânica (Museu de Ciências Naturais, Jardim Botânico e Parque Zoológico), os
Departamentos de Biodiversidade (antes DEFAP, hoje DBio) e de Recursos Hídricos
(DRH), entre outros setores da SEMA. Estes visavam atuar, de forma mais integrada, não
só como órgãos licenciadores, mas visavam a Gestão Ambiental, via estudos de qualidade
ambiental, zoneamentos, monitoramentos e fiscalização, de forma integrada a fim de
cumprir os objetivos do Sistema Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (SISEPRA),
conectados também às normatizações do Conselho Estadual de Meio Ambiente
(CONSEMA). 

Entre os exemplos importantes de avanços na gestão, podemos citar a construção do
Zoneamento Ambiental da Silvicultura, mesmo sob as tentativas de enfraquecimento de
parte do governo da época, tendo-se obtido a garantia da manutenção de limites ao setor,
incluídos na Resolução Consema n. 227 de 2009. Da mesma forma, a elaboração de
Avaliações Ambientais Integradas (AAI) do rio Taquari Antas e do rio Ijuí, entre outras,
também definiram diretrizes importantes de limites ou restrições a atividades que
poderiam ultrapassar a capacidade de suporte ecológico de bacias hidrográficas frente a
um conjunto numeroso ou de grandes dimensões de empreendimentos previstos para cada
uma delas. A visão de licenciamento pontual, sem ver o todo, parecia ser coisa do
passado. 

Entretanto, principalmente a partir de um novo governo em 2015, e sem discussão com a
sociedade, criou-se a Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A área
ambiental e os zoneamentos técnicos, com menor ingerência político-governamental,
foram sendo enfraquecidos pelas demandas econômicas imediatistas, incorporando desde
2019 uma infraestrutura hegemônica cuja sustentabilidade é profundamente questionável.
Neste clima de predomínio de interesses de negócios, testemunhamos, entre tantos
retrocessos, a extinção da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, os decretos que
excluíam espécies marinhas na Lista da Fauna Ameaçada do Rio Grande do Sul e que
retiravam a obrigatoriedade de manutenção de Reserva Legal no Bioma Pampa. Apesar
disso, um tímido Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado foi iniciado, mas
posteriormente engavetado. 

Cabe lembrar que outros retrocessos também ocorreram, paralelamente, no Conselho
Estadual de Meio Ambiente (Consema), no final da década de 2010, a partir de um projeto
de Lei do governo da época que vinculou o papel do presidente do Conselho na figura,
obrigatória, a partir de então, ao Secretário Estadual de Meio Ambiente, ao contrário, por
exemplo, do Conselho Estadual de Saúde, que mantém o princípio democrático de não
vincular o nome do presidente do Conselho ao governo. 

Na sequência de retrocessos, em 2019, a junção da Secretaria de Meio Ambiente com
a Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul enfraqueceu ainda mais as
políticas ambientais. Em grande parte, a perda da ênfase se dá porque o mesmo chefe da
pasta tornou-se também o encarregado de promover atividades econômicas, em sua
maioria carecendo também de estudos amplos de viabilidade socioambiental. São casos
emblemáticos desta incompatibilidade o incentivo governamental à mineração, em
especial de carvão, e à geração de energia com base em combustíveis fósseis
(termelétricas que lançam poluentes e gases de efeito estufa) ou mesmo a construção de
dezenas ou mais de uma centena de hidrelétricas em uma só bacia hidrográfica, incluindo
PCHs, sem falar na promoção da privatização do setor de abastecimento de água e de
tratamento de esgotos, hoje todos estes setores reunidos na SEMA. Estas últimas
iniciativas deram espaço recente para a chefe da pasta ambiental levar adiante a
privatização da CORSAN, a partir de derrubadas de processos democráticos que
incluíram a obrigatoriedade constitucional de realização de plebiscito junto à sociedade
gaúcha. 

É fundamental destacar que a Gestão Ambiental requer independência e autonomia de
parte dos órgãos de meio ambiente, em especial dos setores técnicos do quadro de pessoal
concursado e com estabilidade necessária para, por exemplo, elaborar pareceres técnicos
que possam embasar eventual indeferimento de licença ambiental em relação a um
empreendimento ou uma atividade que possam representar grandes impactos ambientais
negativos. Tal independência é fundamental a fim de se superar a recorrente pressão, para
não dizer as tentativas de assédio funcional de parte de governos sobre a área técnica, o
que enfraquece e desestrutura as políticas públicas e seus órgãos ambientais que devem
resguardar a qualidade de vida para todos os seres, além do ser humano. 

O cenário de crise ambiental não tem precedentes. Estamos sendo testemunhas da
extinção de espécies, do rompimento de processos ecológicos e da erosão da diversidade
genética e biológica, sendo todos estes itens, entre outros, vedados pelo Artigo 225 (§ 1º)
da Constituição Federal. Lamentavelmente, a proteção ambiental volta a ser subjugada
pela área de uma infraestrutura do século passado, em um cenário perverso de
competitividade global (neoliberalismo) que luta para minimizar barreiras aos negócios. 

Atualmente, a pauta ambiental já é ampla e complexa, em crise crônica pelo esvaziamento
numérico do corpo funcional e de recursos governamentais na área, além da dificuldade
de integração interna dos setores de meio ambiente e em diferentes âmbitos. 

A incorporação de uma infraestrutura convencional é ambientalmente perversa. Vivemos
em um Estado refém da exportação de soja, de celulose, de tabaco, entre outros produtos
que agregam pouco valor, ou se investe em mineração em áreas prioritárias para a
biodiversidade e no setor automobilístico individual. Diferentes setores econômicos, com
trânsito nos governos, semeiam um imaginário de redenção econômica via grandes
empreendimentos de geração de energia concentradores de capital, ou no setor
imobiliário, em grandes comércios e numa infindável intervenção de projetos com
significativos impactos ambientais. 

O SISEPRA é um desafio constante, como também é o Sistema Nacional de Meio
Ambiente (SISNAMA), mas está a “anos luz” de ser atingido, necessitando urgentemente
ser retomado com mais empenho pelo governo e pela sociedade.
O atual vício e/ou supremacia do peso no licenciamento ambiental, com aumento de um
injustificável autolicenciamento, nos diferentes âmbitos (federal, estadual e municipal),
não pode ser encarado com naturalidade. Ademais estes processos estão focados na
análise isolada de impactos de cada atividade, ou seja, com baixa visão integrada do todo.
A convencional infraestrutura tornou-se refém de uma economia parcial hegemônica que
não consegue ou não tem tempo ou interesse de enxergar o todo. 

Neste sentido, carecemos ainda de um Zoneamentos Ecológicos e Econômicos (ZEE)
para o Estado e para o País, itens já previstos há mais de 40 anos pela Política Nacional
de Meio Ambiente (Lei Federal n. 6.938/1981). Os temas como poluição, biodiversidade,
licenciamentos ambientais, zoneamentos, qualidade ambiental, recursos hídricos, entre
outros – com o agravante do problema da emergência climática – necessitam esforços
gigantescos inclusive de serem avaliados seus efeitos cumulativos e sinérgicos. Os órgãos
ambientais sofrem de déficit crescente de contingente técnico na área. 

Diante do agravamento das condições ambientais, desde o nível planetário até o local, é
inconcebível que setores econômicos e políticos reclamem, e sem justificativas, quanto
ao que chamam de “demora” no processo de licenciamento. Esquecemos que a natureza
levou milhões de anos para dar origem a ecossistemas e suas espécies e comunidades
adaptadas a determinadas condições ecológicas muitas vezes particulares em relações
predominantemente harmônicas. Infelizmente, a grita empresarial abstrai este tempo da
natureza. Os reclamantes, em geral, são os mesmos setores que desenvolvem atividades
pouco sustentáveis no “xadrez” da globalização econômica, jogando para baixo seus
custos ambientais e sociais, sem levar em consideração a diminuição da capacidade de
suporte dos ecossistemas para manter os processos de resiliência frente aos impactos
constantes e crescentes contra o meio ambiente. 

Nesta equivocada concepção, a influência empresarial pesou forte, junto ao governo do
Estado, na aprovação da Lei n. 15.434/2020, que instituiu um novo Código Estadual de
Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, incorporando centenas de retrocessos
em artigos do Código anterior (Lei n. 11.520/2000). 

Da mesma forma, além do retorno da SEMA conquistada pela sociedade gaúcha,
necessitamos de um Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) que tenha mais
autonomia frente ao governo, questionando também a junção da pasta com uma
infraestrutura, historicamente incompatível com a área de meio ambiente. Ademais, o
Conselho deve ser provocado pela sociedade a fim de retomar seu papel formulador de
políticas ambientais de interesse público, e não meramente econômico, superando a atual
assimetria de representação e decisões que pesam mais para os interesses governamentais
e empresariais do que pelos interesses públicos de proteção ambiental defendidos
predominantemente pelas entidades representantes da sociedade. 

Assim, a Apedema-RS, as entidades a ela filiadas e outros setores da sociedade vêm
lançar aqui uma campanha urgente, que sensibilize o governo do Estado, para que
a SEMA retorne a suas origens previstas em 1999, rompendo tutelas e conflitos de
interesses com a área de infraestrutura, respeitando-se, desta forma, sua atribuição
e sua autonomia necessárias para o funcionamento de uma secretaria com seus
órgãos exclusivos já previstos há mais de 40 anos pela Política Nacional de Meio
Ambiente.

 Porto Alegre, 28 de dezembro de 2022 

Assinam: 

– Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande
do Sul- Apedema-RS 

– Amigos da Terra Brasil 

– Amigos do Meio Ambiente – AMA 

– Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN 

– Associação Ijuiense de proteção ao Ambiente Natural – AIPAN 

– Associação de Mães e Pais pela Democracia – AMPD 

– Centro de Estudos Ambientais – CEA 

– Comunidade Autônoma Orquídea Libertária 

– Cooperativa de Trabalho Mista Solidária Utopia e Luta – Coopsul 

– Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas – GESP 

– Instituto Econsciência 

– Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá 

– Instituto MIRA-SERRA 

– Movimento Ciência Cidadã 

– Movimento Roessler para Defesa Ambiental 

– Movimento de Justiça e Direitos Humanos – MJDH 

– Movimento Laudato Si – RS 

– Movimento Utopia e Luta 

– Pastoral da Ecologia Integral da CNBB 

– Pastoral da Ecologia CNBB Sul 3 

– União Pedritense de Proteção ao Ambiente Natural- Dom Pedrito-RS – UPPAN 

– União Protetora do Ambiente Natural – UPAN

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