
em todos os municípios brasileiros entra em vigor neste sábado (02). De
acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), praticamente a
totalidade deles não conseguirão atender a legislação, o que irá motivar
uma mobilização permanente da Confederação pleiteando a prorrogação do
prazo. O Rio Grande do Sul, conforme a Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul, é um dos exemplos entre os entes
federados, pois cerca de quatro municípios apenas ainda mantém lixões.
Em Passo Fundo, a
situação já está normalizada. Interditado pela Fundação Estadual de
Proteção Ambiental (Fepam), a área que era utilizada para o depósito de
detritos no município, no distrito de São João, ainda não foi
revitalizada, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
determina, mas, conforme o secretário do Meio Ambiente do Município,
Enilson Gonçalves, o processo para remediação da área degradada está em
andamento. “Nós fizemos a licitação do maquinário e da área que vai ser
retirado o material, porque precisamos colocar muitas cargas de terra”,
explica o secretário sobre o futuro do local.
De acordo com
Gonçalves, o local será sedimentado e drenado. “O município já resolveu
isso há algum tempo. Nós não temos lixão. Dispomos de uma área de
transbordo onde recebemos o material, fizemos uma triagem e o restante é
levado para Minas do Leão. Ali atrás estamos em fase de recuperação. As
células estavam abertas, então, agora, nós vamos sedimentar elas com
material, refazer os taludes e o plano de drenagem revitalizar o
espaço”, acrescenta.
Lei dos Resíduos Sólidos
O município também
tem uma Lei referente aos resíduos sólidos, que foi sancionada em
janeiro de 2013, prevendo que o município tem que estar de acordo com a
política nacional. Essa lei tem várias questões. Dentre elas, o plano de
saneamento e gerenciamento de resíduos sólidos que está em andamento.
“Em relação a lei nacional, o município está fazendo as adequações
necessárias e buscando o regramento disso tanto ao Estado quanto a
União”, explica Gonçalves.
Lei no Estado
A Promotoria de
Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí
recomendou à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) que as
novas licenças ambientais para aterros sanitários prevejam, como
condicionante, a diminuição progressiva do recebimento de lixo. A
medida, válida também para renovações de licença, é necessária para que o
artigo 54 da Lei 12.305/2010 (Lei dos Resíduos Sólidos) seja atendido
na íntegra, com o recebimento exclusivo, nesses locais, do chamado
rejeito – um tipo específico de resíduo sólido cujas possibilidades de
reaproveitamento ou reciclagem já se esgotaram, não sobrando outra
alternativa senão o aterro. A Lei dos Resíduos Sólidos entra em vigor no
sábado, (2). No Rio Grande do Sul, de acordo com a Fepam, cinco cidades
ainda possuem lixões (Viamão, Uruguaiana, Ipiranga do Sul, Santa
Margarida do Sul e São Gabriel).